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Dyego Freitas
Comentários
(
181
)
Dyego Freitas
Comentário ·
há 4 anos
Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato...
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Oi Marcelle, tudo bem? Espero que sim.
Depende da situação.
Quando é caso de descumprimento decorrente de cláusula resolutiva expressa entendo que a situação prescinde de decisão judicial (obviamente pode-se discutir, à depender do caso, a legalidade da cláusula em si, mas, via e regra, é assim que funciona).
Nos outros casos (cláusulas resolutivas tácitas, descumprimentos de obrigações laterais ou anexas, entre outras), entendo que, após notificada a outra parte, caso ela não concorde, demanda uma decisão de mérito constitutiva.
Espero ter compreendido e sanado a dúvida.
Abraços!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 4 anos
A entrega do meu apartamento atrasou por causa do coronavírus
Blog Mariana Gonçalves
·
há 4 anos
Como vai Dra., tudo bem??
Mas e a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor
nesses contratos? Não há nenhum impacto??
Abraços!!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 4 anos
Teoria da Imprevisão: O coronavírus e a possibilidade jurídica de renegociação dos contratos de locação diante dos prejuízos advindos do fechamento do comércio.
Cristiano Luconi
·
há 4 anos
Olá amigo....
Apenas um questionamento: Como pode se aplicar Teoria da Imprevisão no caso supracitado se um dos requisitos para a sua existência é a "extrema vantagem para a outra parte"??
Nesse caso entendo que não há "extrema vantagem" para o locador, que apenas receberia o valor do aluguel regularmente acertado em contrato.
Será que outra teoria não poderia ser aplicada?
Abraços!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 4 anos
Seu vizinho incomoda?
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Pois é.
Por isso falo no artigo que o melhor caminho é a ação cível, conforme expliquei.
O caminho penal é paralelo e por vezes achamos que é a solução por envolver a polícia, mas sinceramente é o menos efetivo.
Só vi soluções para esse problema na área cível até hoje.
Obrigado por compartilhar sua história.
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Imóvel com defeito. Quais os direitos do comprador? - Parte II
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Boa noite! Procure a Defensoria Pública de seu estado.
Abraços!!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Imóvel com defeito. Quais os direitos do comprador?
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Olá Clarice! Tudo bem?
A vistoria da CEF serve apenas para constatar que o imóvel pode ser alvo de garantia para o banco. Ela não é feita para garantir ao comprador a qualidade do serviço feito (ou dos materiais usados). Se o imóvel passou na vistoria é porque o banco entendeu que ele vale como garantia para a dívida. Portanto, toda a responsabilidade da construção recai, na verdade, ao vendedor ou construtor/vendedor, dependendo da situação.
Espero ter sanado as dúvidas. Qualquer coisa, me mande uma mensagem, ok?
Abraços!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato...
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Oi Alexsandro, obrigado pela pergunta!
Li seu caso e, sinceramente, não é possível dar uma resposta sem analisar os contratos. Porém, o fato é que, quando vocês assinaram o distrato, ele encerrou a relação jurídica anterior que tinham (contrato). Deste modo "vale o que está no distrato" (se ele foi feito corretamente). Então, aparentemente, é aplicável essa multa e juros cobrados. O que seria importante verificar é a correta aplicação destas correções para não gerar um prejuízo para você, ok?
Espero ter ajudado!
Abraços!
P.s.: Caso queira, me mande uma mensagem e vemos se consigo lhe dar uma atenção melhor pra esse caso, ok?
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Seu vizinho incomoda?
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Obrigado pelo comentário!
É passível de processo sim. Para o processo, o som deve ser medido dentro de sua casa.
Abraços!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato...
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Obrigado Marcelo!
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 5 anos
"Passa-se o ponto" - Características da venda do estabelecimento empresarial
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Muito obrigado, Suellen!
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