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26 de Abril de 2019

Seu vizinho incomoda?

Muitas vezes incomoda sim! (e existem 02 maneiras legais de lidar com isso).

Dyego Freitas, Advogado
Publicado por Dyego Freitas
há 3 anos

Vizinho incomoda

Viver em sociedade está ficando a cada dia mais difícil e, com o aumento desenfreado das cidades, com a construção de edifícios e casas cada dia menores e mais próximas, o atrito entre os vizinhos cresce ainda mais.

Seja um vizinho residencial ou não residencial.

O ideal é que todos os problemas de convivência se resolvam com uma conversa amigável, mas as vezes não é possível e as relações não se estabelecem mais.

Na internet existem centenas de sites e blogs que comentam sobre o assunto, porém, na prática, o que a lei permite que seja feito quando o vizinho extrapola no seu direito?

Vamos lá!

Primeiramente vamos deixar duas coisas claras:

  1. Vizinho não é somente aquele que fica ao lado ou atrás. Abrange toda a vizinhança. Pense assim: se de dentro da sua casa você estiver sendo incomodado, considera-se como vizinho;
  2. Incômodo é toda perturbação à Saúde, Sossego e Segurança provocada pela propriedade vizinha.

Ok. Visto isso, vejamos que existem dois caminhos, que são paralelos e independentes, ou seja, um não exclui o outro e nem o prejudica.

Porém, o primeiro é ruim e ineficaz, mas o segundo é satisfatório e um pouco mais eficiente.

Primeiro Caminho: Direito Penal

  • Aciona-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (as vezes somente por alguns minutos).
  • Registra-se posteriormente um boletim de ocorrência na Delegacia (Polícia Civil) para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42 da Lei de Contravenções) ou de perturbação da tranquilidade (art. 65 da mesma Lei)- que são crimes de menor potencial ofensivo.
  • Em tese, para cada vez que o vizinho perturba, um novo boletim de ocorrência deve ser lavrado.
  • Quando a perturbação atingir o nível de causar danos a saúde humana, pode-se aplicar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (que é mais rígida, porém de difícil constatação na prática).

Segundo Caminho: Direito Civil

  • Em caso de não haver acordo notifica-se o vizinho que perturba.
  • Propõe-se então ação de dano infecto ou pedido de tutela inibitória baseada no direito de vizinhança do Código Civil (art. 1277 e seguintes - uso anormal da propriedade) e artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/73) com pedido liminar para que cesse a perturbação sob pena de multa, ou seja, o juiz determina o pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Além do ressarcimento de eventuais danos morais e materiais.

No caso de se tratar de um vizinho não residencial, há ainda um terceiro caminho que se propõe na esfera administrativa, que é acionar a fiscalização do município para averiguar a regularidade do estabelecimento quanto ao alvará de funcionamento ou quanto às regras ambientais, pois muitas vezes a importunação vem do lançamento de resíduos em via pública ou em sua residência, fora o fato de que barulho também configura poluição sonora.

Ok!

Mas porque falamos que o segundo caminho é mais eficaz?

Vejamos!

Por mais que todos tenhamos aquela impressão que o Direito Penal é mais rígido e punitivo, temos que entender que ele se rege pelos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima que, em resumo, dizem que o Direito Penal deve proteger apenas os bens mais importantes (vida, patrimônio etc.) e intervir apenas quando outros ramos do direito não conseguem prevenir a conduta ilícita.

Desta maneira, vemos que o legislador aplicou penas muito brandas para os crimes de perturbação aos direitos de vizinhança, justamente porque a lei civil já tratava do tema e possuía instrumentos mais eficazes (leia-se penalizar em "dinheiro") para prevenir tal conduta.

Nos processos criminais, no fim das contas, o resultado prático será uma espécie de acordo, chamada de transação penal ou, quando este não couber, caso haja condenação, uma pena branda que será convertida em prestação de serviço à comunidade. Fora o tempo que o processo pode tomar.

Já a ação civil pode estabelecer uma multa diária (chamada de astreintes) caso o perturbador não cesse imediatamente a perturbação. Só isso já nos parece mais alentador, mas ainda tem o fato de que os eventuais danos materiais que você tenha com o incômodo (gastos com pintura, isolamento acústico, remédios, limpeza etc.) sejam ressarcidos ao final do processo, bem como os danos morais nos casos extremos de uso anormal da propriedade. Este processo também pode demorar, porém o incômodo já passou, ou, se não passou está condenando o vizinho a pagar diariamente uma multa que será revertida para você no fim do processo, acrescida dos danos materiais e morais que forem comprovados.

Concluímos então que procurando um auxílio jurídico adequado pode-se conseguir muito mais efetividade nas relações envolvendo direito de vizinhança e não ficar com aquela sensação de impotência quando o vizinho incomoda

252 Comentários

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Tenho um vizinho, muito barulhento! Já sei o que fazer com ele!

Obrigada pelas dicas. continuar lendo

Por nada! Obrigado pelo comentário.

Abraço! continuar lendo

Ginamara, enfrento o mesmo problema. continuar lendo

No meu caso não é só um, mas uma igreja inteira. Eles fazem culto toda noite e gritam DEMAIS. Chego do trabalho cansada e sou obrigada a aguentar os gritos. É difícil. continuar lendo

Meu vizinho gosta muito de música! Mas são músicas que tremem a casa toda!
Chamei a polícia uma vez para ele e ia registrar um boletim de ocorrência. Minha mãe me obrigou a ligar para a polícia e cancelar a ida na casa dele para que possamos manter a política da boa vizinhança! Sendo que eu já tinha ido na casa dele solicitar que o mesmo abaixasse o som.

Eu não tenho paciência par gente sem "desconfiômetro". Já alertei lá em casa, se o tal vizinho fizer de novo, chamarei a polícia! continuar lendo

Tenho um processo contra minha vizinha, de água que entra em minha casa, vindo do quintal dela pelas paredes, ja tem mais de 10 anos e ainda não se resolveu, espero que um dia realmente isso tenha fim, pois é muito desgastante.!
Tem o caso de um casal de idoso que recorreu a justiça, por conta de um vizinho que jogava bola com seu filho chutando na parede da casa desses vizinhos, a justiça foi a favor da criança pois não a podia proibir de brincar em seu quintal.!
Veja realmente o seu caso e seu vizinho pois o problema pode se tornar maior.! continuar lendo

Polícia não atende esse tipo de chamado, esquece. Manda você falar com a prefeitura.
Prefeitura nada faz. Lá eles nunca sabem de quem é realmente a responsabilidade de resolver e você passa o dia inteiro de uma ligação a outra.
Mandam você ligar para a polícia.
Antes de mover uma ação, veja bem qual o fator de agressividade de seu vizinho pois se depender da proteção da lei para que ele não chegue perto de você...hummm.
É....você tem um problema. Boa sorte. O incômodo é mesmo assim tão grande? continuar lendo

Obrigado pelo comentário José Roberto...

No texto fui bem genérico... Essas ações abarcam principalmente processos contra casas noturnas, fábricas, lojas, etc.. Em casos de vizinhos residenciais cabem também todas estas medidas porém é mais razoável que se proceda uma mediação ou algo do tipo porque realmente é uma situação muito complicada...

Abraços!! continuar lendo

Seu texto foi ótimo Dyego. Só acrescentei o lado prático...rs continuar lendo

Tenho um vizinho, vizinho de verdade mesmo, do tipo "Meu quarto / Muro / Churrasqueira do vizinho"

Ele faz churrascos com direito a truco e crianças na piscina todas as segundas, quintas, sextas e sábados, sem perder uma noite. As festas muitas vezes vão até 2, 3h da manhã

Ele não tem música alta tocando. Sofro apenas pelo infortúnio da gritaria das crianças pequenas e crianças adultas ecoar na churrasqueira e ir parar direto dentro do meu quarto (que se encontra com venezianas e vidros fechados, além de ventilador e ar condicionado ligados).

Eu chamo a polícia. A viatura aparece, todo mundo para o barulho, os agentes não veem nada de estranho e vão embora. Infelizmente, não foram poucas as vezes que meu pai teve que entrar na festa e mandar a palhaçada acabar. E acabou, por uns 3 dias.

Se nem a alta corte desse Brasil consegue fazer a justiça acontecer, porque os julgamentos de pequenas causas conseguiriam?

Falta é respeito. continuar lendo

Rodrigo:
Se o seu pai esteve lá e conseguiu algum resultado positivo, mesmo que só por uns dias, isso indica que de alguma forma seu vizinho não é do tipo agressivo e aí, os meios indicados no artigo pelo Dyego possam te ajudar.
Eu tentaria uma conversa com essa colocação: Olha, consultei um advogado que me instruiu sobre o que fazer, não quero chegar ao ponto de tomar tal atitude. Vamos negociar um acordo? continuar lendo

No meu bairro a polícia não vem. Não adianta chamar. A não ser que haja alguma "ocorrência". Como se já não estivesse ocorrendo...
No interior está a mesma coisa.Já chamei e ninguém veio por não terem viaturas suficientes para atender aos chamados.
Além do mais, concordo com vc. Muitas vezes é perigoso.
Há dias nos quais não consigo trabalhar e nem estudar em casa. Tira toda minha concentração - e olha que meu nível de concentração é alto! Mas há limite para tudo.
Precisamos é de um investimento sério em educação neste país. continuar lendo

Exatamente isso, por 9 anos enfrentei problemas seríssimos com vizinhos totalmente fora da lei, procurei por toda ajuda, inutilmente, esses invasores, vândalos são descarados e não respeitam ninguém, a solução foi sair de minha casa, um local onde pretendia viver toda a vida, continuo na luta para solução material, para ao menos poder alugar a casa. continuar lendo

O problema com vizinho, é que nos dias de hoje o respeito deixou de existir para algumas pessoas, eu tenho 28 anos venho de uma educação totalmente diferente de hoje, antes de eu chegar em casa eu diminuo o som do meu carro para não perturbar meus vizinhos, acredito que na pratica nosso código é muito flexível. continuar lendo

Parabéns pela atitude Edson!

O direito está aí justamente pra regular as situações que o bom senso por si só não consegue. Se as pessoas fossem capazes de não trazer quaisquer aborrecimentos umas pras outras não haveriam processos contenciosos. ;)....

Abraços! continuar lendo

Edson
Abaixe sempre o volume do seu carro ou feche os vidros, pois o seu gosto musical pode não ser o do ocupante do carro ao lado no sinal! Todos somos vizinhos a vida toda! continuar lendo

Corretíssimo o que o Jose Araujo da Silva escreveu.

O Edson deve manter sempre baixo o volume do som do seu carro!

Antes de chegar na sua residência, durante o trajeto, passará por outras.

Não são apenas os vizinhos da sua residência que merecem respeito!!! continuar lendo

É esse o procedimento correto. Mas as pessoas realmente estão ficando sem noção de onde começa o direito deles. continuar lendo

Esqueci de dar os parabéns pela matéria ao Dr. Diego. continuar lendo

Muito obrigado Sheila!

Abraço! continuar lendo

Em ambos os caminhos seguidos você deve ter disposição para represália. Não é fácil, principalmente para pessoas de bem, enfrentar um vizinho (ou mais de um) que lhe perturba. Quando digo enfrentar, não me refiro usar os próprio punhos, mas recorrer a Lei. Na casa dos meus pais é sabido que todo fim de ano iremos enfrentar horas e horas de Funk pornográfico bem em frente ao apartamento, ligando para o COPOM pedimos uma viatura no local, o atendente perguntou se a denuncia era anônima ou eu IRIA COM O POLICIAL ATÉ O LOCAL. Pois bem, eu chamo a polícia e tenho que acompanhar o policial e encarar de frente 15 "marmanjos" que estão e moram ali, simplesmente para cumprir a lei? Claro que não aceitei, e viatura nenhuma veio ao local.
Como seria o dia a dia dos meus pais quando a policia deixar o local? E quando eu for visita-los e deixar o carro na rua? Pois já o riscaram diversas vezes. Em suma...tenha disposição, porque você quando procura seus direito há uma exposição muito grande. A lei existe para ser cumprida, não precisa expor um CIVIL para dar um flagrante de atentado violento ao pudor, e pertubação da paz. Não sou autoridade, tão menos porto arma e algema. Essa é minha opinião. continuar lendo

Simples:Os policiais, inventam "rotinas" para DESESTIMULAR TOTALMENTE o denunciante.Dessa forma, eles se livram de cumprir a obrigação. continuar lendo